Qual o conceito de avaliação psicológica?
A avaliação psicológica é um campo teórico e prático que exige conhecimentos e competências particulares, além de investimento contínuo em capacitação e atualização profissional. É reconhecida como uma especialidade da Psicologia pela Resolução CFP Nº 18/2019. Embora este título não constitua condição obrigatória para exercício profissional, ele atesta o reconhecimento do Conselho quanto à atuação da(o) Psicóloga(o) em determinada área do conhecimento.
Segundo Cartilha de Avaliação Psicológica, elaborado pelo CFP:
A avaliação psicológica é um processo técnico e científico realizado com pessoas ou grupos de pessoas que, de acordo com cada área do conhecimento, requer metodologias específicas. Ela é dinâmica, e se constitui em fonte de informações de caráter explicativo sobre os fenômenos psicológicos, com a finalidade de subsidiar os trabalhos nos diferentes campos de atuação do psicólogo, dentre eles, saúde, educação, trabalho e outros setores em que ela se fizer necessária. Trata-se de um estudo que requer um planejamento prévio e cuidadoso, de acordo com a demanda e os fins aos quais a avaliação se destina (p.8)
Em alguns contextos, a Avaliação Psicológica pode ser requerida:
Para realizar a avaliação psicológica é preciso ter formação específica?
Apenas nos contextos do trânsito e do registro e/ou porte de armas de fogo são exigidos critérios específicos para a atuação profissional, além da formação em Psicologia e inscrição no Conselho de Classe. Para atuar no contexto do trânsito, é necessário obter título de especialista em Psicologia do Trânsito; e para a atuação na avaliação psicológica para o registro e/ou porte de armas de fogo é necessário estar credenciado junto à Polícia Federal, que possui critérios específicos para o credenciamento de profissionais.
Quais fatores devo considerar para ofertar serviço de avaliação psicológica?
Na oferta do serviço de avaliação psicológica, a(o) profissional deve seguir o preconizado pela Resolução CFP 009/2018 que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da Psicóloga e do Psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017:
Art. 2º – Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Consideram-se fontes de informação:
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou; c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
II – Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Lembramos que a(o) Psicóloga(o) deverá consultar no site do SATEPSI a lista dos Testes que poderão ser utilizados, sendo considerada falta ética o uso de testes psicológicos não autorizados. A(O) Psicóloga(o) possui autonomia e responsabilidade para determinar as técnicas e métodos a serem utilizados no processo de Avaliação Psicológica, desde que embasado nas legislações vigentes.
Destacamos também o exposto no Código de Ética da(o) Profissional Psicóloga(o) – Resolução CFP 005/2010:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c. Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
e. Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.
Art. 2 º Ao Psicólogo é vedado:
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnicocientífica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
É necessário que a(o) profissional que trabalha neste contexto possua conhecimento da complexidade da avaliação psicológica, se mantenha em capacitação contínua, desenvolva suas atividades devidamente embasado na ciência psicológica, sem reduzir sua prática a aplicação e correção de testes psicológicos e, quando necessário, busque supervisão técnica frente a possíveis dificuldades.
Preciso manter registrado o processo de avaliação?
Ainda, conforme previsto na Resolução CFP Nº 001/2009, é obrigatório que todo o registro documental da prestação do serviço psicológico seja mantido, organizado e atualizado pela(o) Psicóloga(o) responsável por um prazo mínimo de 05 anos.
Em se tratando da particularidade da área da Avaliação Psicológica, além dos registros documentais referentes ao trabalho desenvolvido, o(s) documento(s) decorrente(s) de tal trabalho (Laudo Psicológico e/ou Atestado Psicológico) obrigatoriamente deverá(ão) ser gerado(s) e armazenado(s), por igual período, sob os cuidados da(o) Psicóloga(o).
A entrevista devolutiva é obrigatória?
Ao finalizar um processo de Avaliação Psicológica a(o) Psicóloga(o) deverá, em entrevista devolutiva, apresentar as informações correspondentes a quem de direito, e, em complemento, disponibilizar o documento correspondente (conforme dispõe Resolução CFP Nº 006/2019).